História

por Interlegis — última modificação 26/09/2025 16h18
Textos sobre a história da Casa Legislativa, desde sua criação, bem como, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

História da Câmara

por Interlegis — última modificação 26/09/2025 16h20

A CÂMARA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO

 

    A Instalação da Câmara Municipal de Morro Agudo, ocorreu em 23 de maio de 1.936, com a posse, presidida por Sebastião José Garcia, dos sete Vereadores eleitos em 15 de março do mesmo ano. Sua composição era a seguinte: Agenor Luiz Cardoso, Dr. Gastão Machado, Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes, José Antônio de Castro, Luiz Severo de Lima, Sebastião de Almeida Prado e Sebastião José Garcia, eleito, Presidente da Câmara Municipal, com 06 votos favoráveis, sendo que na sessão, estava presente o Prefeito nomeado, Sr. Milton Pereira Viana.

    Durante alguns anos de sua história (1937 à 1945) a Câmara Municipal deixou de legislar, tendo em vista a vigência do Estado Novo, instituído pelo então Presidente Getúlio Vargas, fazendo com que os Municípios perdessem a sua autonomia político-administrativa, ao impor o fechamento das Casas Legislativas.

    As reuniões eram realizadas na sala das sessões, cuja sede localizava-se na Rua Inácio Franco, em conjunto com as dependências da Câmara Municipal (atual prédio destinado ao Conselho Tutelar). Deste local transferiu-se para a Rua Carlos Gomes, esquina com a Rua José Jorge Junqueira e finalmente a partir de 06 de Janeiro de 1.975 para a Praça Martinico Prado, no prédio que se destinava às instalações da antiga estrada de ferro.

A CÂMARA MUNICIPAL E SUAS FUNÇÕES.

 

        A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores. Sendo constituída de no mínimo 9 (nove) vereadores e no máximo 55 (cinqüenta e cinco), sendo proporcional a população  do município.

       Instalar-se-á a Câmara Municipal no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada o início da Legislatura.  

        Em início de Legislatura a Câmara reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa Diretora da Câmara, que irá dirigir os trabalhos do Legislativo pelo período de 2 anos (biênio), e no final do 2º ano  eleição para eleger a Mesa Diretora para os 2 (dois) últimos anos da Legislatura.

        Legislatura corresponde ao período do mandato de (4) quatro anos para os quais os Vereadores e Prefeito e Vice-Prefeito foram eleitos.

        As Sessões  Legislativas Ordinárias ocorrem nas Primeiras e Terceiras segundas-feiras de cada mês, e podendo ocorrer as Sessões Extraordinárias quando convocadas pelo  Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por 2/3 dos membros da Câmara no caso 6 (seis) vereadores.    

        A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:

        Plenário, que é soberano, decide;

        Comissões, que opinam, emitem parecer;

        Mesa, que dirige a Casa;

        Bancadas, de diversos partidos;

        Líderes, que falam pelas bancadas.

        Havendo ainda a Coordenadoria de Administração e Legislação  que cuida da parte administrativa, e a Coordenadoria de Contabilidade, Recursos Humanos e Patrimônio que cuida da parte financeira, contábil, tesouraria e de pessoal e a Procuradoria Jurídica que cuida da parte da legalidade dos assuntos.       

         A Câmara possui as funções legislativas, pois participa da elaboração de Leis. Têm, os seus membros, o direito: da iniciativa de Projetos de Lei, de apresentar Emendas aos Projetos de Lei, de aprovar ou rejeitar Projetos, de aprovar ou rejeitar veto do Prefeito.

         Quanto às funções fiscalizadoras, compete a Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo que são o Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração direta. A Câmara fiscaliza e julga as contas do Prefeito.

        A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como: composição da Mesa, constituição das Comissões e estruturação organizacional de sua secretaria.

         FUNÇÕES JUDICIÁRIAS:

        A Câmara Municipal exerce a função do Poder Judiciário, pois processa e julga:

        - o Prefeito Municipal; e

        - os Vereadores.

        A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment, perda do mandato e, ao Vereador, também a perda do mandato.

         FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO:

         A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar Indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da administração, tais como: construção de escolas, abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde etc.

        A Câmara Municipal de Morro Agudo, tem procurado sempre melhorar a qualidade de seus serviços, adaptando-se às transformações que vêm ocorrendo no País e acompanhando o crescimento de Morro Agudo, para que a Comunidade possa sempre ser acolhida numa Instituição, onde possa exercer de forma efetiva, a sua cidadania.


por adm última modificação 26/09/2025 16h20

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